EDUCAÇÃO AMBIENTAL

O significado de PACUERA é: Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial.
A Resolução do CONAMA 302/2002 define o PACUERA como um conjunto de procedimentos e propostas que objetivam disciplinar a conservação, a recuperação, o uso e a ocupação do entorno do reservatório artificial.

Neste caso, é tratado especificamente o Plano da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó.

Acesse o Plano na íntegra:
http://siscom.ibama.gov.br/licenciamento_ambiental/Hidreletricas/Foz%20do%20Chapec%c3%b3/

Com o propósito de equilibrar ambientalmente o uso sustentável do lago e da Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, este documento também proporciona condições para atender aos possíveis usos múltiplos pela sociedade e às necessidades do empreendimento, tudo dentro dos preceitos da legislação.

Além da paisagem renovada, a formação do reservatório possibilitou uma série de novos usos inexistentes ou que anteriormente eram limitados. Um dos exemplos é a viabilidade de desenvolvimento de projetos turísticos que visam à exploração econômica das águas e das margens banhadas pelo rio. Além disso, as possibilidades de recreação e lazer da comunidade regional foram ampliadas.

Alguns exemplos que representam novas oportunidades de exploração do reservatório são: a navegação, as trilhas para ecoturismo e os esportes náuticos (motonáutica, vela, remo, natação, mergulho livre, mergulho assistido, banhos, pesca esportiva e navegação espontânea, etc.).

Outras atividades também podem ser desenvolvidas, através de projetos, obras e investimento, como: piscicultura, irrigação, navegação turística e abastecimento para consumo humano, de animais ou industrial.

A ocupação da terra, envolvendo o cultivo de plantas, a criação de gado, ou até mesmo a construção de casas, loteamentos, marinas, clubes náuticos, campings e eventuais praias também são formas de aproveitar as margens do reservatório formado. No entanto, algumas formas de ocupação só poderão ser implantadas nas propriedades marginais à APP do reservatório, desde que estejam de acordo com as normas vigentes (municipais, estaduais e federais).
Nesse campo de oportunidades, muitas podem ser as formas de utilização do patrimônio cultural e natural da região, desenvolvidas a partir de iniciativas dos Poderes Públicos Municipais e outros organismos.

Porém, antes de iniciar qualquer tipo de atividade, construção ou intervenção no reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó e na área de APP, é preciso conhecer os órgãos regulamentadores e os caminhos que devem ser seguidos para receber as autorizações necessárias.

As solicitações dos proprietários lindeiros para alguma atividade relacionada ao reservatório ou à Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser formalizada por escrito para avaliação da equipe de Gestão Ambiental da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó. As respostas aos solicitantes serão formalizadas via ofício pela empresa.

Abaixo você encontra exemplos de como proceder quando necessário solicitar autorização à Foz do Chapecó Energia, no caso de fazer algum uso dentro da APP do reservatório.

Exemplo 01
Definição: Corredor para dessedentação de animais - Utilidade pública
A) solicitação formal à Foz do Chapecó Energia: requerimento solicitando “autorização de passagem” destinado à equipe de Gestão Ambiental da Usina Hidrelétrica, explicando o objetivo das instalações com justificativa. Após o encaminhamento, deverá  aguardar resposta.

B) condições necessárias para aprovação: deverá destinar-se exclusivamente ao atendimento das atividades especificadas no projeto.
Observação: para esta atividade, é necessária somente a aprovação da Foz do Chapecó Energia.

Exemplo 02
Definição: Empreendimentos/construções em áreas remanescentes ou confrontantes às Áreas de Preservação Permanente (APP) do entorno do reservatório, após a aprovação da obra pelos órgão(s) competente(s) (ANA, INCRA, Prefeitura Municipal, Capitania dos Portos, IBAMA, ou por delegação desta à FATMA/FEPAM ou mesmo o Órgão Ambiental Municipal) deverão encaminhar pedido de permissão de uso desta área de APP, à Foz do Chapecó Energia.

A) solicitação formal à Foz do Chapecó Energia: requerimento solicitando cessão gratuita de uso para a equipe de Gestão Ambiental da Usina Hidrelétrica, explicando o objetivo das instalações com justificativa, anexando a autorização da prefeitura.  Após o encaminhamento, deverá  aguardar resposta.

B) condições necessárias para aprovação: deverá destinar-se exclusivamente ao atendimento das atividades especificadas no projeto.

C) a autorização concedida pela Foz do Chapecó: tanto para implantação como para utilização, estará condicionada à obtenção de licença junto aos órgãos competentes, conforme legislação em vigor.

A Foz do Chapecó Energia S/A é a empresa responsável pela implantação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó. O empreendimento se localiza no rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e Alpestre (RS). A área lindeira do reservatório abrange seis municípios em Santa Catarina, são eles: Águas de Chapecó, Itá, Caxambu do Sul, Guatambu, Chapecó e Paial; e seis municípios do Rio Grande do Sul: Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Faxinalzinho, Erval Grande e Itatiba do Sul.

Aqui estão relacionadas algumas das legislações e normas que disciplinam o PACUERA. No entanto, lembramos que existem, além destas, outras mais, e sua relação vai depender da atividade e/ou usos do entorno do reservatório pretendidos.

Decreto Nº 24.643, De 10 De Julho De 1934 – Institui o Código de Águas

Decreto Federal 6.660/2008. Regulamenta dispositivos da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Lei Federal 11.428/2006. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica

Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Política Nacional de Recursos Hídricos Lei Federal 9.433/1997

Resolução CONAMA Nº 20 de 18 de junho de 1986. Estabelece a classificação das águas, doces, salobras e salinas do Território Nacional:

Resolução CONAMA 302/2002 estabelece os parâmetros, definições e limites para as Áreas de Preservação Permanente de reservatório artificial e o regime de seu uso com a instituição obrigatória de Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA).

Resolução CONAMA 303/2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

Resolução CONAMA 369/2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP.

NORMAN 03/2001. Amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e para cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas.

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